Quando o condutor comete uma infração de trânsito, ele recebe uma notificação de autuação. Ela o torna ciente de que o condutor precisa resolver sua situação perante a lei. Do contrário, deverá arcar com as penalidades.
Nesse caso, a partir da notificação de autuação, o motorista pode dar entrada à defesa prévia ou à indicação do real infrator (caso não tenha sido ele o condutor do seu veículo no momento da infração).
Se a sua defesa prévia for negada, aí sim ele receberá a multa - que chega por meio da notificação de imposição da penalidade. Mesmo com a multa imposta, ainda será possível recorrer na esfera administrativa, com os recursos de primeira e segunda instância.
Portanto, a multa, enquanto o condutor estiver recorrendo, deverá permanecer suspensa até que a decisão final, da última instância, seja tomada.