Com a pauta de julgamentos voltada para temas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 16, as regras previstas na Lei das Eleições para propaganda de candidatos e partidos na imprensa escrita e na internet.

Os ministros analisaram uma ação proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato. Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustenta que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

Com um placar apertado, de 6 votos a 4 e uma divergência isolada, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a 'paridade de armas' entre os candidatos. O entendimento predominante foi traçado pelo ministro Kassio Nunes Marques, ainda na primeira sessão do julgamento, e seguido nesta semana por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

"Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores", afirmou Moraes.

A vice-presidente do STF justificou seu voto com base na 'deferência às escolhas políticas do Parlamento'.

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um 'afrouxamento' na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

"As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militar não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente", afirmou.

"O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa", seguiu.

PL das Fake News

Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder operar no País.

"A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas", acrescentou.

Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

"Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei", disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.

'Restrições desproporcionais'

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que as restrições são 'desproporcionais e obsoletas'. Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido.

"A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático", afirmou.

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

"Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento", defendeu.

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um 'ônus excessivo' aos jornais.

"Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa de vê desproporcionalmente onerada", defendeu.

Seguindo a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o 'mínimo de igualdade' entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

"As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos", pontuou.

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um 'tratamento diferenciado, restritivo e limitador'.

"Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema", defendeu a ministra.

O ministro André Mendonça ficou isolado em uma posição intermediária para permitir a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet desde que o TSE regulasse o tema enquanto não houver definição do Legislativo.