A Polícia Civil do Paraná (PCPR) registrou uma média de sete boletins de ocorrência diários de racismo e injúria racial no Estado no ano passado. Segundo dados de janeiro a outubro de 2022, foram registrados 2.271 crimes do tipo, o que representou um aumento de 138% na comparação com o mesmo período de 2021, quando foram 953 B.Os.

                                Com a sanção da Lei Federal 14.532/2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta semana, o crime de injúria racial é agora equiparado ao racismo e passa a ser punido com mais tempo de reclusão e também se torna inafiançável e imprescritível.

                            O racismo se configura quando a ofensa é dirigida a toda uma coletividade, enquanto de injúria racial consiste na ofensa da honra de pessoa determinada por causa de raça, cor, religião, deficiência física ou idade avançada.  É racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por conta da cor. Já injúria racial ocorre no caso de uso de palavras depreciativas para uma pessoa específica.   

                Com a mudança na lei, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa - a pena anterior era de 1 a 3 anos. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em "contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação".

                Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente. Há agravo também se o crime for cometido "em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público". Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

                                                                                                REPERCUSSÃO 

                    O presidente do Movimento Apucaranense da Consciência Negra (Macone), Carlos Alberto Figueiredo, afirma que a lei representa um avanço e uma conquista histórica para o movimento negro brasileiro.