A Polícia Civil do Paraná (PCPR) registrou uma média
de sete boletins de ocorrência diários de racismo e
injúria racial no Estado no ano passado. Segundo dados de janeiro a outubro de
2022, foram registrados 2.271 crimes do tipo, o que representou um aumento de
138% na comparação com o mesmo período de 2021, quando foram 953 B.Os.
Com a sanção da Lei Federal 14.532/2023 pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta semana, o crime
de injúria racial é agora equiparado ao racismo e
passa a ser punido com mais tempo de reclusão e também se torna inafiançável e
imprescritível.
O racismo se configura quando a ofensa é dirigida a
toda uma coletividade, enquanto de injúria racial consiste na ofensa da honra de
pessoa determinada por causa de raça, cor, religião, deficiência física ou
idade avançada. É racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a
estabelecimento comercial por conta da cor. Já injúria racial ocorre no caso de
uso de palavras depreciativas para uma pessoa específica.
Com a mudança na lei, a injúria racial
passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa - a
pena anterior era de 1 a 3 anos. O tempo de reclusão previsto pode chegar a
mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos,
como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas
pessoas ou mais e em "contexto ou intuito de descontração, diversão ou
recreação".
Nesses casos, a pena pode ser
aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto
inicialmente. Há agravo também se o crime for cometido "em contexto de
atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao
público". Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar
locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.
REPERCUSSÃO
O presidente do Movimento Apucaranense da Consciência Negra
(Macone), Carlos Alberto Figueiredo, afirma que a lei representa um avanço e
uma conquista histórica para o movimento negro brasileiro.